O Senado aprovou nesta quinta-feira, 23, a Medida Provisória 934, que dispensa as escolas e as instituições de ensino superior de cumprir os 200 dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País. Por meio de acordo entre os líderes partidários, os destaques ao texto, que poderiam modificá-lo, foram retirados. Com isso, a medida foi aprovada com 73 votos favoráveis e nenhum contra e seguirá agora para a sanção presidencial.
Pela proposta aprovada, escolas de ensino infantil ficam dispensadas de cumprir os dias e a carga horária mínima anual de 800 horas exigidas por lei. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, mas poderão distribuí-las em menos de 200 dias letivos.
A MP prevê inclusive que o período da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser reposta no ano seguinte. Para alunos que concluem o ensino médio em 2020, a medida permite criar o "quarto ano do ensino médio" em caráter excepcional, voltada para os estudantes que quiserem ter mais um ano suplementar de estudo na rede pública em 2021.
As regras excepcionais sobre o mínimo de dias letivos também valem para o ensino superior, desde que respeitadas as grades curriculares e os conteúdos essenciais. O texto também permite a antecipação da formatura de alunos de cursos da área da saúde, entre eles medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia. Contudo, o estudante deverá ter cumprido, pelo menos, 75% da carga horária do internato, no caso de medicina, ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Pela MP, fica permitido ainda, durante o período de suspensão das aulas presenciais, que os recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) possam ser distribuídos, como recursos ou gêneros alimentícios, aos pais ou responsáveis dos estudantes.
Atendendo a pedido do senador Lasier Martins (Podemos-RS), Fernando Bezerra sinalizou a possibilidade de uma regulamentação posterior para garantir que os recursos para suprir a merenda estudantil serão direcionados de fato para a agricultura familiar.
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