O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) indeferiu uma liminar e manteve os termos da portaria da 16ª Zona Eleitoral que determina o fechamento dos bares até as 21h, todos os dias da semana, durante o período de campanha eleitoral, nos municípios de Ibateguara, São José da Lage e Colônia Leopoldina. A decisão é do desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley.
A portaria do juiz eleitoral da 16ª Zona foi publicada no começo deste mês e levou em consideração grande aglomeração de pessoas nos eventos de propaganda, a quantidade de pessoas consumindo bebida alcoólica nas ruas mesmo após a realização dos eventos e um episódio em Ibateguara que culminou com o homicídio de um homem ao término de uma caminhada.
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