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Palmeira dos Índios coloca segurança armada nas escolas

Palmeira dos Índios é o primeiro município de Alagoas a anunciar segurança armada nas escolas

12/04/2023 às 21h54
Por: Profº Nicanor Fonte: tnh1
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Após onda de ameaças de ataques em escolas de Alagoas, a Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, no interior de Alagoas, aprovou, nesta quarta-feira (12), dois Projetos de Lei sobre segurança nas escolas públicas do município. Entre os projetos, que foram enviados pelo Executivo, destaca-se a implantação de segurança armada nas escolas da rede pública da educação básica de ensino do município, tipificado na Lei nº 2.536/2023. 

Já o outro projeto (Lei nº 2.537/2023), proposto pelo prefeito Júlio Cezar, propõe o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo e a implantação de cerca elétrica em escolas e creches da rede pública do município de Palmeira dos Índios.

Os dois projetos foram sancionados pelo prefeito Júlio Cezar ainda nesta quarta-feira (12). "Essa onda de ataques a estabelecimentos de ensino no Brasil com vítimas, obriga nós, gestores, a criar uma discussão diante da necessidade urgente de maior segurança nas escolas. Não podemos mais deixar nossas crianças tão vulneráveis, e Palmeira não vai ficar parada. Vamos implantar segurança armada e videomonitoramento nas escolas públicas. Agradeço aos vereadores pela aprovação da Lei. Todas as despesas decorrentes da execução desta ação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município”, explicou o prefeito.

 

Veja, abaixo, o que foi sancionado na Lei nº 2.536/2023, que visa implantar segurança armada nas escolas:

  • Fica o Poder executivo autorizado, em caso de necessidade, contratar serviço de segurança armada para atuar nas questões de segurança das escolas da rede pública da educação básica de ensino do Município de Palmeira dos Índios;
  • O serviço deverá ser especializado na prestação de vigilância e segurança patrimonial, ostensiva e armada;
  • As escolas devem emitir relatório mensal acerca das atividades prestadas pelos servidores contratados, a ser encaminhado para a respectivas Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude do Município de Palmeira dos Índios/AL e à Câmara Municipal de Vereadores;
  • O serviço de segurança armada nas escolas da rede pública de educação básica de ensino deve ocorrer durante o horário escolar;
  • º Fica estabelecido que o Poder Executivo por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude deve promover parceria com as respectivas Secretarias de Segurança Pública, seja em âmbito municipal, por meio da Guarda Municipal, em âmbito estadual, por meio da Polícia Militar ou, no âmbito da União, por meio da Polícia Federal;
  • Fica possibilitada a contratação de empresas terceirizadas na área de segurança pública;
  • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude.

 

Veja, abaixo, o que foi sancionado na Lei nº 2.537/2023, que propõe câmeras de segurança nas escolas:

  • Fica o Poder Executivo autorizado, conforme disponibilidade financeira, a proceder com a instalação de sistemas de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas áreas externas, internas e demais dependências, inclusive nas salas de aula, e a implantação de cerca elétrica nas áreas externas das escolas e creches da rede pública municipal;
  • O sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à preservação da segurança, à prevenção de atos de violência e demais fatores que ponham em risco a segurança de alunos, professores e servidores;
  • É obrigatória a afixação de aviso informando a existência de monitoramento por meio de câmeras de vídeo e a implantação de cerca elétrica no local;
  • É vedada a instalação de câmeras de vídeo dentro de banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual; 
  • As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade do Município e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo ou judicial;
  • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude;
  • Os equipamentos de vídeo monitoramento deverão dispor de sistema de gravação diário de 24 (vinte e quatro) horas, cujo armazenamento será regulamentado mediante Decreto. 

A Prefeitura de Palmeira dos Índios ainda informou que as Leis passam a entrar em vigor logo após serem sancionadas pelo prefeito do município. 

 

 

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