Publicidade

Prefeitura de União dos Palmares libera lista dos precatórios

A lista dos beneficiários do Fundef está liberada

22/09/2023 às 02h27 Atualizada em 23/09/2023 às 00h13
Por: Profº Nicanor Fonte: zona10.com.br
Compartilhe:
reprodução
reprodução

Mais cedo noticiamos que o prefeito de União dos Palmares, Kil Freitas, anunciou em suas redes sociais que seria publicado nas páginas oficiais do município a relação dos professores que serão beneficiados com os recursos do rateio dos precatórios do FUNDEF em União dos Palmares. Acaba de ser disponibilzada no portal da Transparência da prefeitura a lista, que traz beneficiários de outros cargos também, a exemplo de auxiliar administrativo, vigilante escolar, merendeiros e outros.

Os servidores beneficiários serão os que prestaram serviço entre 1997 a 2006, também serão beneficiários os herdeiros dos professores falecidos. Aqueles que não tiveram seus nomes constados e trabalharam dentro do período citado, seja efetivo ou contratado, terão o prazo de até 15 para irem até a Procuradoria Geral do Município reivindicar.

Ainda segundo o prefeito, o dinheiro ainda não está na conta da prefeitura e segue em conta judicial no aguardo de liberação.

 

Procurador esclarece dúvidas

O Procurador Geral Alan Berlarmino explica que além da Procuradoria, localizada na sede do antigo SAAE, o Departamento de Recursos Humanos da prefeitura e os sindicatos SINTEAL e SINTPMUP também estarão à disposição dentro desses 15 dias para atender os professores que trabalharam dentro do período e não tiveram seu nome na lista.

Dr Alan ainda ressalta que apenas as pessoas que sentiram falta dos seus nomes constados na relação é que devem procurar esses setores dentro do período para levarem a documentação. Aos que já tiverem seu nome na relação, não há necessidade de apresentar documentos, pois isto já foi feito, afirma o Procurador.


Qual a documentação deve apresentar quem trabalhou dentro do período de 1997 - 2006 e não teve seu nome na lista?


Se você é servidor efetivo e se aposentou, é preciso apresentar o ato de nomeação e exoneração, seja pela condição de rompimento do vínculo pela aposentadoria.

Se você era contratado, apresentar carteira de trabalho com assinatura da carteira ou contrato de trabalho ou o contracheque ou o extrato bancário. Caso se trate de um servidor exonerado, mas que trabalhou dentro desse período 1997 - 2006, deve levar seu ato de nomeação e exoneração. Para aqueles que são herdeiros de servidores que já vieram a óbito, podem levar as mesmas documentações, levando em conta os mesmos critérios, em qual categoria se configurava o ente falecido.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
União dos Palmares, AL
24°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 29°

25° Sensação
1.17km/h Vento
90% Umidade
100% (3.46mm) Chance de chuva
05h27 Nascer do sol
05h14 Pôr do sol
Sex 28° 22°
Sáb 30° 22°
Dom 30° 22°
Seg 27° 22°
Ter 26° 22°
Atualizado às 07h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,57 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,41%
Bitcoin
R$ 321,007,11 +0,91%
Ibovespa
125,924,19 pts -1.12%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias