Mais cedo noticiamos que o prefeito de União dos Palmares, Kil Freitas, anunciou em suas redes sociais que seria publicado nas páginas oficiais do município a relação dos professores que serão beneficiados com os recursos do rateio dos precatórios do FUNDEF em União dos Palmares. Acaba de ser disponibilzada no portal da Transparência da prefeitura a lista, que traz beneficiários de outros cargos também, a exemplo de auxiliar administrativo, vigilante escolar, merendeiros e outros.
Os servidores beneficiários serão os que prestaram serviço entre 1997 a 2006, também serão beneficiários os herdeiros dos professores falecidos. Aqueles que não tiveram seus nomes constados e trabalharam dentro do período citado, seja efetivo ou contratado, terão o prazo de até 15 para irem até a Procuradoria Geral do Município reivindicar.
Ainda segundo o prefeito, o dinheiro ainda não está na conta da prefeitura e segue em conta judicial no aguardo de liberação.
Procurador esclarece dúvidas
O Procurador Geral Alan Berlarmino explica que além da Procuradoria, localizada na sede do antigo SAAE, o Departamento de Recursos Humanos da prefeitura e os sindicatos SINTEAL e SINTPMUP também estarão à disposição dentro desses 15 dias para atender os professores que trabalharam dentro do período e não tiveram seu nome na lista.
Dr Alan ainda ressalta que apenas as pessoas que sentiram falta dos seus nomes constados na relação é que devem procurar esses setores dentro do período para levarem a documentação. Aos que já tiverem seu nome na relação, não há necessidade de apresentar documentos, pois isto já foi feito, afirma o Procurador.
Qual a documentação deve apresentar quem trabalhou dentro do período de 1997 - 2006 e não teve seu nome na lista?
Se você é servidor efetivo e se aposentou, é preciso apresentar o ato de nomeação e exoneração, seja pela condição de rompimento do vínculo pela aposentadoria.
Se você era contratado, apresentar carteira de trabalho com assinatura da carteira ou contrato de trabalho ou o contracheque ou o extrato bancário. Caso se trate de um servidor exonerado, mas que trabalhou dentro desse período 1997 - 2006, deve levar seu ato de nomeação e exoneração. Para aqueles que são herdeiros de servidores que já vieram a óbito, podem levar as mesmas documentações, levando em conta os mesmos critérios, em qual categoria se configurava o ente falecido.
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