
Criada e aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a Lei 17.817/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30) e já está em vigor.
A nova norma institui, no âmbito do Sistema de Educação Básica do Estado de São Paulo, a proibição do ensino e da abordagem disciplinar do Holocausto a partir de perspectivas negacionistas ou revisionistas.
Isso significa que, quando professores lecionarem sobre o genocídio praticado pelo partido nazista durante a Segunda Guerra Mundial, eles não poderão relativizar o acontecimento ou fazer apologia ao nazismo. O texto prevê, ainda, que as aulas sobre o tema devem informar e fazer o aluno refletir sobre os crimes de lesa-humanidade cometidos neste período, as razões pelas quais aconteceram e as ações de resistência ao regime.
Objetivos da lei