O governo federal instituiu, nesta quinta-feira, um auxílio financeiro de 60.000 reais a pessoas que possuem alguma deficiência que teve origem durante o período da gravidez, nos casos em que a mãe foi infectada pelo vírus Zika. Destinado a nascidos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, o apoio será concedido em parcela única e não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial. O beneficiário, contudo, poderá optar por uma condição ou outra.
Criada através de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta, a medida busca amenizar os impactos advindos das síndromes com origem no vírus Zika. Assim, segundo o governo, o valor investido poderá contemplar as necessidades de atenção intensiva no cotidiano dessas vítimas.
Critérios para o benefício
Os critérios para realização do requerimento do apoio financeiro serão definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e ainda a constatação da deficiência do requerente.
Além disso, o pagamento do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda mínima necessária à permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da transferência de renda do Bolsa Família.
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