
Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PM) foi punido com três dias de detenção devido ao tamanho de seu bigode. Segundo o texto da punição, ao qual a reportagem teve acesso, o 2º sargento Samuel de Araújo Lima utilizava bigode ultrapassando a linha do lábio inferior, em desacordo com o que estabelece o Manual de Uniformes da corporação, de 2020
A punição foi assinada pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar (BPM), de Olinda, e publicada em boletim interno em 13 de janeiro deste ano.
No documento, o comandante diz que, conforme identificado em Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS), "restou caracterizado que o militar, quando uniformizado, utilizada bigode em desacordo com o previsto no SUNOR nº 068 [Manual de Uniformes], de 26 de outubro de 2020, ultrapassando a linha do lábio inferior"
O parecer do subcomandante diz: “Opino que seja aplicado o instituto da PUNIÇÃO DISCIPLINAR de 03 dias de DETENÇÃO, ao policial militar, conforme estabelece o artigo 183 da Lei 11.817, de 24 de julho de 2000 (CDMEPE)", assinala o documento em referência ao artigo que prevê detenção de 3 a 5 dias para o militar que usar barba, cabelo, bigode ou costeleta em desacordo com as normas.