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Aumento do IPTU na Barra de São Miguel foi bloqueado pelo MP

MP recomenda suspensão do IPTU 2026 em Barra de São Miguel após reajustes de até 215%

Por: Profº Nicanor Fonte: cadaminuto
26/02/2026 às 21h58 Atualizada em 07/03/2026 às 12h17
Aumento do IPTU na Barra de São Miguel foi bloqueado pelo MP
reprodução

O Ministério Público de Alagoas recomendou a suspensão imediata da cobrança do IPTU 2026 em Barra de São Miguel após identificar aumentos que variam entre 100% e 215%. De acordo com o órgão, os percentuais superam a inflação oficial do período, estimada em cerca de 4,5%.

A recomendação foi assinada no sábado (21) pela promotora de Justiça Maria Aparecida de Gouveia Carnaúba. A prefeitura tem prazo de cinco dias para informar se acatará a medida.

A providência decorre da Notícia de Fato nº 01.2026.00000554-9, instaurada após denúncia coletiva apresentada por moradores que relataram supostas irregularidades no lançamento do imposto.

O MP também aponta que contribuintes não teriam sido previamente notificados sobre alterações cadastrais, como metragem, classificação de solo e tipo de empreendimento, o que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da constituição do crédito tributário.

Outro ponto destacado envolve possível afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Conforme a recomendação, a análise das impugnações estaria sendo realizada pela própria empresa contratada para o mapeamento, inclusive por funcionária responsável pelos estudos técnicos, atuando no julgamento dos próprios atos.

O órgão menciona ainda supostos erros técnicos, como a classificação de loteamentos como condomínios sem respaldo jurídico, medições incorretas de áreas e aplicação seletiva da atualização cadastral em apenas alguns bairros, o que poderia violar o princípio da isonomia tributária.

Recomendações

O MP determinou a suspensão imediata da exigibilidade e da cobrança do IPTU 2026 para os contribuintes afetados pela atualização georreferenciada, até a conclusão das apurações.

Também recomendou:

·       Anulação dos lançamentos que ultrapassaram o índice oficial de correção monetária sem lei específica;

·       Revisão de ofício dos processos de atualização cadastral, com notificação prévia e individualizada dos contribuintes;

·       Afastamento da empresa responsável pelo mapeamento e de seus funcionários do julgamento de recursos administrativos, com designação de órgão técnico imparcial da administração municipal.

O Ministério Público ressaltou que, embora a recomendação não tenha caráter vinculante, o eventual descumprimento pode ensejar responsabilização por ato doloso. Caso a medida não seja adotada, o órgão poderá ingressar com ação judicial, incluindo pedido de bloqueio de contas e responsabilização dos gestores.

 

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