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Câmaras Municipais podem perder poder de julgar contas dos prefeitos

Decisão do STF muda regra em todo o Brasil

Por: Profº Nicanor Fonte: instagran Bob Charles
04/06/2026 às 14h58
Câmaras Municipais podem perder poder de julgar contas dos prefeitos
reprodução

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) está mudando a forma como as contas dos prefeitos são analisadas em todo o país.

A Corte decidiu que as Câmaras Municipais não poderão mais rejeitar ou aprovar contas do chefe do Executivo municipal com base em critérios políticos. A partir de agora, o parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas passa a ser vinculante — ou seja, obrigatório, a todos os municípios brasileiros.

Julgamento Político (Contas Anuais): É de competência exclusiva da Câmara Municipal, conforme definido pelo STF no Tema 157. O Tribunal de Contas emite um parecer técnico que possui natureza meramente opinativa e não substitui a decisão dos vereadores.

Atos de Gestão (Ordenador de Despesas): O STF definiu (na ADPF 982) que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar diretamente os prefeitos que atuam como ordenadores de despesas em casos de convênios, licitações e contratos. Nessas situações, a Corte de Contas pode aplicar sanções, como multas e imputação de débito (devolução de valores).

Os Tribunais de Contas têm competência para julgar as CONTAS DE GESTÃO dos prefeitos desde que exerçam a função de ordenadores de despesa. Porém, com relação as CONTAS DE GOVERNO, continuam sendo de competência exclusiva o julgamento pela Câmara Municipal. Os vereadores são subsidiados por um parecer técnico opinativo dos Tribunais de Contas, e podem rejeitá-lo por 2/3 (dois terços) dos votos.

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