
Diante do desafio imposto pela inteligência artificial - ferramenta capaz de criar simulações hiper-realistas com poucos cliques - o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estruturou uma ofensiva regulatória, institucional e tecnológica para proteger o processo eleitoral.
O tribunal determinou que todo conteúdo sintético multimídia, seja imagem, áudio ou vídeo, criado ou significativamente alterado por IA, deve exibir rótulo ou aviso explícito, visível e de fácil compreensão para o eleitor.
Além disso, é expressamente proibida a publicação de conteúdos que simulem a fala ou a imagem de candidatas, candidatos e figuras públicas para difundir fatos falsos ou promover assassinato de reputação.
Uma das regras mais duras veta a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos gerados ou alterados por IA no período entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o pleito. A medida busca neutralizar o risco do chamado “fato consumado de véspera”, quando um vídeo falso pode alterar o resultado antes de ser desmentido.