Publicidade

CCJ aprova anteprojeto que aumenta a pena relacionada aos crimes contra a administração pública

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (19), o anteprojeto 5/21, da subcomissão especial que tratou de ass...

19/10/2021 às 21h05
Por: Antonio de Pádua Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Jordy: objetivo da proposta é corrigir o que chamou de
Jordy: objetivo da proposta é corrigir o que chamou de "anomalia jurídica - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (19), o anteprojeto 5/21, da subcomissão especial que tratou de assuntos penais. 

O objetivo do anteprojeto, que após aprovado passa a tramitar na Câmara como proposta da CCJ, é aumentar a pena relacionada aos crimes contra a administração pública.

O texto aprovado acrescenta parágrafo ao item do Código Penal que trata de peculato. O acréscimo é para que também fique sujeito à pena prevista, de reclusão de dois a doze anos, e multa, o funcionário público que fizer uso indevido de bem infungível (insubstituível) que esteja sob sua guarda. 

A proposta também aumenta a pena para o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção, de um a três meses, e multa. Já o texto aprovado estabelece reclusão de dois a seis anos e multa. 

Outro crime que tem pena aumentada é o de concussão. A pena sobe de reclusão de dois a 12 anos e multa para reclusão de três a doze anos e multa. 

No excesso de exação, a pena vai de reclusão de três a oito anos e multa para reclusão de quatro a oito anos e multa. 

O texto aprovado também modifica a tipificação do crime de corrupção ativa para incluir as práticas de entregar ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Atualmente, o Código Penal só prevê os atos de oferecer ou prometer vantagem indevida. 

O deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), relator da Subcomissão Especial sobre Assuntos Penais, disse que o objetivo desta modificação foi corrigir uma “anomalia jurídica”. “Inserimos os núcleos do tipo entregar, não mais estando fadados a essa literalidade da lei em que somente a promessa ou o oferecimento acabavam sendo tipificados como corrupção ativa. A conduta daquele que entrega era uma anomalia jurídica, não era tipificada nem punida como corrupção ativa”, explicou o parlamentar.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
União dos Palmares, AL
30°
Parcialmente nublado

Mín. 21° Máx. 32°

31° Sensação
4.63km/h Vento
48% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h27 Nascer do sol
05h16 Pôr do sol
Sex 29° 21°
Sáb 27° 21°
Dom 27° 21°
Seg 30° 21°
Ter 30° 22°
Atualizado às 15h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,24%
Euro
R$ 5,54 +0,54%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,16%
Bitcoin
R$ 354,639,76 +1,13%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias