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Câmara aprova projeto que evita suspensão de repasses para ações de combate à violência contra a mulher; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputada Celina Leão (C) preside a sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Pr...

Por: Antonio de Pádua Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/03/2022 às 21h00
Câmara aprova projeto que evita suspensão de repasses para ações de combate à violência contra a mulher; acompanhe
Deputada Celina Leão (C) preside a sessão do Plenário - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 238/16, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir o repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher mesmo quando houver restrições previstas nessa lei. O texto será enviado ao Senado.

De autoria das deputadas Luizianne Lins (PT-CE) e Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto trata das transferências voluntárias de um ente federado para outro. Segundo a Lei Complementar 101/00, para poder receber esse tipo de recurso, o ente federado deve cumprir regras de responsabilidade fiscal sob pena de suspensão dos repasses. Atualmente, são excluídas da suspensão das transferências as verbas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.

Para a coautora, deputada Tabata Amaral, “a inadimplência dos estados não pode impedir o uso de recursos tão importantes como aqueles para o combate à violência contra a mulher”.

Se virar lei, a vigência ocorrerá depois de um ano da publicação.

Limites
A lei determina que, para poder receber as transferências voluntárias, o ente federado recebedor deverá comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

Deverá cumprir ainda os pisos constitucionais de aplicação em educação e saúde; observar os limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito e de despesa total com pessoal; e contar com previsão orçamentária de contrapartida.

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