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STF confirma abertura da CPI do Covid.

STF aceita pedido de abertura de CPI da Covid.

14/04/2021 às 16h19
Por: Antonio de Pádua Fonte: msn
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© Sérgio Lima/Poder360 Fachada do STF com a estátua da justiça. Corte decidiu sobre CPI da Covid
© Sérgio Lima/Poder360 Fachada do STF com a estátua da justiça. Corte decidiu sobre CPI da Covid

O julgamento, nesta 4ª feira (14.abr.2021), referendou a decisão liminar (provisória) do ministro Roberto Barroso que havia determinado a abertura do colegiado na última 5ª feira (8.abr).

O placar foi de 10 a 1. O único que não acompanhou a decisão do relator foi o ministro Marco Aurélio.

O requerimento para instalação da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi lido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na 3ª feira (13.abr). O demista juntou o pedido de Randolfe a outro, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), para que a CPI possa investigar também possíveis irregularidades de prefeituras e governos estaduais na aplicação de recursos federais no combate ao coronavírus.

ação no STF foi proposta pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru, ambos do Cidadania.

 No início da sessão, o advogado Gustavo Ferreira Gomes, representando Vieira e Kajuru, disse que o requerimento da CPI cumpriu todos os requisitos exigidos pelo regimento interno do Senado e pediu que a liminar de Barroso fosse integralmente confirmada.

“Não cabe o arbítrio pessoal de definir ou não a oportunidade de uma CPI. Se assim fosse, nunca a atuação das minorias poderia se efetivar no jogo politico, e não teríamos uma democracia efetiva”, declarou. Afirmou também que o colegiado pode funcionar de maneira remota, por causa da alta de novos casos e de mortes pela covid.

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou favorável à liminar. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, disse que não há “litígio entre os Poderes”. Afirmou que “todos os atores nesses caso conduzem-se na maior retidão possível da leitura que têm da Constituição”, e que as CPIs são “espaço do Legislativo”.

“O que faz uma comissão, em especial, é atender a um valor dominante do estado democrático de Direito. O que marca a sociedade democrática é que qualquer poder estatal ou não-estatal, qualquer exercício de poder, se dirige uma pretensão de controle”, declarou.

Julgamento

O ministro Barroso começou a leitura do seu voto afirmando que não houve “nada de criativo ou inusitado” em sua decisão liminar. “Não pode o órgão dirigente ou a maioria parlamentar se oporem a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas”, afirmou.

O magistrado disse que cabe ao Senado a decisão sobre a forma dos trabalhos da CPI, se presencial, ou remoto. Afirmou que o controle do STF de atos parlamentares está previsto na Constituição, quando se trata de proteger garantias de índole constitucional.

“É consolidado o entendimento do Tribunal de que a instalação de de inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos requisitos: requerimento assinado por 1/3 dos integrantes da casa legislativa, fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração”, declarou.

Barroso defendeu a atuação do Supremo na questão, e a importância da Corte para garantir a democracia. Citou países que, no seu entendimento, passaram por processos de “esvaziamento de seus tribunais constitucionais”: Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia e Venezuela. O ministro também cumprimentou a decisão de Rodrigo Pacheco, de instalar a CPI. Disse que o senador cumpriu a decisão do STF com “elegância correção e civilidade”, virtudes que “nesses tempos da vida brasileira não devem passar despercebidas”.

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