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Para juristas portugueses, racismo contra filhos de Giovanna e Gagliasso pode dar 5 anos de prisão

O casos de racismo contra filhos de Gagliasso pode dar indenização

02/08/2022 às 00h39 Atualizada em 02/08/2022 às 00h42
Por: Profº Nicanor Fonte: FolhaPE
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É muito difícil que as ofensas racistas contra os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso não sejam qualificadas como crime em Portugal. Pelo menos esta é a opinião de advogados portugueses ouvidos por O Globo. Após a formalização da queixa feita pelos atores nesta segunda-feira (1), a investigação será iniciada e haveria todos os indícios para o Ministério Público (MP) enquadrar os insultos como criminosos.

A advogada Alexandra Queiroz minimiza o fato de não haver injúria racial no Código Penal português. Para ela, a legislação sobre este tipo de crime é ainda mais ampla, além de contar com o amparo do princípio da igualdade, previsto na Constituição.

— Foram xingados de “pretos imundos”. Essa ofensa se enquadra totalmente no caso de discriminação racial prevista no item número 2, letra b) do Artigo 240 do Código Penal: “Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem…" A Lei não é fraca e incluiu tudo neste guarda-chuva. E é expressamente proibido prejudicar alguém pela raça, como diz a Constituição. Ponto, acabou — explicou Queiroz.

Ao ser questionada se nas entrelinhas do código haveria brecha porque o insulto teria sido verbal e sem difusão em meio de comunicação público, que serviria como prova, Queiroz rechaçou uma interpretação nessa linha.

 

— As testemunhas são a prova. A investigação deverá recolher os nomes das pessoas presentes e elas próprias têm que se solidarizar e se dispor a dar depoimentos — disse Queiroz.

 A advogada informou que, se o MP qualificar como crime, um pedido de indenização poderá ser pedido pelos atores no próprio processo. Caso tudo seja arquivado, Ewbank e Gagliasso ainda poderão continuar com o processo com advogados próprios. Com poder econômico, repercussão que incluiu condenação do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, testemunhas e suspeita identificada, é praticamente impossível um arquivamento, na sua opinião.

 — Não vai ficar por aqui, vai andar. Nestes casos, quando a vítima não tem recurso para pagar advogados, é comum que deixe para lá. Mas até o presidente condenou, pronto — afirmou Queiroz.

 

 Filipa Santos Costa também apontou o item do Artigo 240 citado por Queiroz. Em e-mail enviado a O Globo, a advogada ainda sublinhou a letra c): “Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor (...) com intenção de incitar à discriminação racial é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”.

 — Discriminação racial é crime. E crime de discriminação racial vai a julgamento. Queixa feita, é o MP que decide se avança ou arquiva, caso entenda que não há indícios suficientes para condenação em tribunal — disse Costa.

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