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TSE mantém Bolsonaro inelegível por 08 anos

Bolsonaro continua inelegível por 08 anos.

Por: Profº Nicanor Fonte: IG
23/09/2023 às 00h20
TSE mantém Bolsonaro inelegível por 08 anos
reprodução

Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta sexta-feira (22) e rejeitou o recurso dos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível pelos próximos oito anos. O capitão da reserva foi condenado pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.

A ação voltou a ser discutida pela Corte Eleitoral por julgamento virtual. O julgamento começou hoje e será encerrado às 23h59 da próxima quinta (28).

Os advogados de Bolsonaro tentaram derrubar a condenação do ex-presidente para que ele possa concorrer em futuras eleições. Porém, a tentativa não foi bem sucedida.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que não houve cerceamento de defesa no processo e que argumentos tentam minimizar os comportamentos graves do ex-chefe do Executivo federal.

"Divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma 'farsa' e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas", falou o magistrado."A responsabilidade pessoal do embargante foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições. 

Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento", acrescento.

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