Falência da Laginha: Comissão de juízes determina a troca do administrador judicial

Juizes trocam administrador da caus Usina Lajinha

21/06/2024 às 13h18 Atualizada em 22/06/2024 às 19h35
Por: Profº Nicanor Fonte: cadaminuto
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Uma comissão de juízes composta por Helestron Silva da Costa, Nathalia Silva Viana e Thiago Augusto Lopes de Morais determinou, nesta quinta-feira (20), a substituição do administrador judicial Ígor Telino pelo advogado Armando Lemos Wallach, da empresa Vivante Gestão e Administração Judicial LTDA.

A substituição, segundo a decisão dos magistrados, ocorre pela necessidade de "promover uma gestão mais alinhada aos interesses dos credores e herdeiros do falido, o ex-deputado federal João Lyra", demonstrando o compromisso da comissão com a efetividade, transparência e célere resolução dos processos.

A escolha da Vivante Gestão e Administração Judicial LTDA se baseia na reconhecida experiência e expertise do Dr. Armando Lemos Wallach na área de gestão judicial, atributos indispensáveis para conduzir o processo com a devida seriedade e profissionalismo.

 

Corregedor do TJ determinou correição 

Na última segunda-feira (17), o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, determinou a realização de correição extraordinária no processo de falência da Usina Laginha Agroindustrial S/A e seus dependentes e incidentes, que tramitam na 1ª Vara da Comarca de Coruripe

A decisão ocorreu em menos de uma semana após o corregedor-geral ter afastado cautelarmente a juíza Emanuela Bianca Oliveira Porangaba de suas funções no processo, por supostas irregularidades na atuação da magistrada, que teria favorecido um escritório de advocacia em decisões judiciais. 

Segundo o documento divulgado à imprensa, durante a correição extraordinária “não haverá suspensão ou interrupção dos prazos, paralisação da distribuição, transferência ou cancelamento de audiências já designadas, nem qualquer prejuízo aos trabalhos rotineiros na unidade judiciária”.

As atividades serão realizadas em 90 dias, podendo esse prazo ser prorrogado. Nesse período, haverá atendimento às partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados. 

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