O projeto de lei que prevê multa de até R$ 17 mil àqueles que doarem comida a pessoas em situação de rua foi aprovado em primeira votação ontem (26) pela Câmara Municipal de São Paulo. A aprovação ocorreu em 34 segundos.
O PL 445/2023 foi aprovado durante uma intensa série de votações na Câmara Municipal de São Paulo, onde foram aprovadas 73 propostas ao longo da mesma noite.
A lei estabelece regras tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas. Veja as regulamentações:
· Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
· Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
· Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto à SMADS;
· Limpar toda a área da distribuição dos alimentos e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação".
As entidades e ONGs deverão:
· Apresentar razão social da entidade registrada e reconhecida por órgãos competentes do município;
· Apresentação de documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros. além do RG;
· Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social e informações atualizadas SMADS;
· Utilizar crachá da entidade no momento da entrega do alimento;
· As documentações das ONGs e entidades deverão ser autenticadas em cartório ou estar acompanhadas de atestado de veracidade.
· O documento também determina que o local onde os alimentos serão preparados deve ser inspecionado pela Vigilância Sanitária.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, atualmente não há exigência de Termo de Permissão de Uso (TPU) para distribuição de alimentos às pessoas em situação de rua. A administração municipal acrescentou que o projeto será avaliado pelo prefeito se for aprovado em segunda votação.
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