
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira (21), a medida provisória 1.306/2025, que destina R$ 3,31 bilhões para o ressarcimento dos aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos nos benefícios.
O relatório aprovado, no entanto, proíbe o governo de considerar como receita primária os recursos que forem devolvidos pelos fraudadores, o que poderia ajudar a alcançar a meta fiscal deste ano.
O relator da medida provisória, senador Esperidião Amin (PP), afirmou que, embora a urgência da proposta seja indiscutível, a despesa não pode ser considerada imprevisível.
“Não se pode argumentar que a fraude não era conhecida, nem mesmo defender que o valor não era estimável, uma vez que o órgão incumbido do controle já havia estimado possível impacto de R$ 4,4 bilhões, valor superior ao próprio crédito que agora estamos a aprovar” , afirmou.
Diante dessa avaliação, Amin incluiu em seu relatório a determinação de que os recursos recuperados sejam direcionados ao pagamento de benefícios previdenciários e não ao ajuste das contas públicas.
A decisão da comissão segue o entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que as despesas com o ressarcimento não devem ser computadas como despesas primárias para fins de cálculo da meta fiscal.