
Em uma decisão histórica esta semana, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede uma pensão especial vitalícia a trabalhadores rurais que foram levados pelo governo federal para projetos de colonização na Amazônia durante o período da ditadura militar.
O benefício, no valor de R$ 3.018 (equivalentes a dois salários mínimos atuais), visa reparar os danos causados às famílias que migraram para a região entre 1971 e 1974 e foram assentadas pelo Incra ao longo das rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica).
A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que manteve alterações feitas anteriormente pela Comissão de Agricultura. O texto original é de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA).
A pensão não será automática. Para receber o valor, o trabalhador rural precisará apresentar prova material da época, como documentos fornecidos pelo Incra ou órgãos oficiais. Apenas a prova testemunhal não será aceita, uma medida inserida para evitar fraudes e equiparar o processo às regras previdenciárias rurais.
Além disso, a relatora incluiu critérios socioeconômicos rigorosos: o beneficiário deve ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, garantindo que a indenização chegue às famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Em seu parecer, Célia Xakriabá comparou a situação desses colonos à dos “soldados da borracha”; migrantes enviados à Amazônia na primeira metade do século XX que viveram em condições análogas à escravidão.
“A realidade dos projetos de colonização, em vez de prosperidade, era de luta pela subsistência. A fome era uma ameaça real e constante. O governo prometeu infraestrutura e apoio, mas milhares de famílias foram deixadas em condições precárias e ao abandono”, justificou a deputada no parecer.
O texto aprovado define regras claras para a concessão da pensão especial:
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, após passar pela Comissão de Direitos Humanos, ele ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado nessas instâncias, seguirá diretamente para o Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário principal, a menos que haja recurso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias