
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a portaria que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será pago mensalmente no valor de um salário-mínimo aos menores que atenderem aos critérios estabelecidos pela norma.
Segundo a regulamentação, terão direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos da vítima, o benefício poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à mulher vítima do crime. A norma também contempla crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente pelo Estado.