
A partir da próxima segunda-feira, 13, quem passear pela orla da praia de Copacabana ou mesmo circular pelo Centro do Rio de Janeiro sem máscara, poderá ser multado em 106,65 reais. Esta é a determinação do decreto que será sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC) regulamentando o uso obrigatório dos itens de proteção facial durante a pandemia da Covid-19.
A lei, que partiu do Executivo estadual, prevê que as máscaras devem ser utilizadas em espaços e transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições estaduais. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser multiplicado por até cinco vezes. A nova regra prevê um período de adaptação de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial.
Em São Paulo, uma medida semelhante aprovada pelo governador João Doria (PSDB) está em vigor desde o dia 1º de julho. A punição vai de 524 reais, para pessoa física, a 5.025 reais, para estabelecimentos cujos funcionários forem vistos sem equipamentos de segurança. No Rio, a multa para este tipo de infração é de 700 reais. Outros estados aprovaram leis semelhantes nas últimas semanas: no Piauí, onde o período de adaptação se encerrou na última sexta-feira, 10, o valor da multa vai de 1.000 a 10.000 reais. A Vigilância Sanitária local divulgou um documento afirmando ser “aconselhável” que cada pessoa tenha uma média de cinco máscaras, que não devem ser usadas por mais de três horas.