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Por Pandemia OAB suspende provas por tempo indeterminado

OAB suspende provas por conta da pandemia

27/02/2021 às 15h35
Por: Antonio de Pádua Fonte: IG
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reprodução-IG
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adiou a aplicação da primeira fase do Exame de Ordem XXXII, prevista para ser realizada no domingo da próxima semana, dia 7 de março. Ainda não há previsão de nova data.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) fez um estudo de viabilidade motivado pelo agravamento da Covid-19 em todas as regiões do Brasil e conclui que a aplicação da prova do Exame de Ordem XXXII não seria viável.

 

No Twitter, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz afirmou: "Após a publicação do decreto fechando Brasília. A diretoria da OAB decidiu voltar ao regime de trabalho telepresencial, cancelar a sessão hibrida do Conselho, será mantida em meio virtual, e adiar o XXXII Exame de Ordem. Lamentamos, mas é o que a responsabilidade nos impõe".

 

Confira nota completa:

"A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação.

 

A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.   

Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação. 

A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida".

 

 

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