A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu ampliar as coberturas para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada pela diretoria colegiada, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (23).
Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelos médicos no tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na Classificação Internacional de Doenças F48 (CID F84).
De acordo com a normativa, as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, fundamentais no tratamento dos transtornos globais de desenvolvimentos, se tornam ilimitados.
“A ANS tem avaliado o rol de cobertura obrigatórias de forma permanente e nós estamos atentos aos anseios da sociedade. As discussões técnicas sobre as terapias para tratamento do Espectro Autista já vinham acontecendo internamente, em um Grupo de Trabalho criado em 2021 e formado por representantes de quatro das cinco diretorias da Agência. Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
O recuo por parte da ANS ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovar o rol de exemplificativo para taxativo, restringindo assim uma série de exames e procedimentos considerados pelos médicos como a melhor opção de tratamento para doenças raras, patologias graves ou condições específicas.
A decisão do STJ repercutiu negativamente na sociedade civil e provocou uma grande pressão por parte dos movimentos que defendem e apoiam as pessoas com autismo, doenças raras ou deficiências.
Em um comunicado conjunto, a ANS, UNIMED CMB e ABRAMGE afirmam que a a decisão do STJ "apenas reforçou as previsões já existentes nas normas em vigor, publicadas pela ANS, não havendo qualquer perda ou alteração das coberturas vigentes. O documento recomenda que as associadas continuem seguindo os mesmos critérios para liberação e/ou continuidade de tratamentos em favor dos nossos beneficiários, sendo certo que todos os tratamentos em andamento devem ter sua continuidade assegurada, sem quaisquer prejuízos ou interrupções de cuidado".
Para a advogada Camila Varella Guimarães, representante do Movimento de Mobilização Nacional contra o Rol Taxativo, a decisão é para se comemorar, mas nem tanto, já que beneficia apenas pacientes com transtornos globais do desenvolvimento e deixa de fora doenças graves como paralisia cerebral, esquizofrenia, câncer, doenças degenerativas e outras doenças raras.
"A gente tem notícias de pessoas que estão tendo o oxigênio desligado porque o home care não está no rol na ANS e não houve uma sinalização de que vai ser colocado. Então é essa a sensação que a gente teve: que como comunidade autista bateu muita panela, fez muita pressão, aconteceu sim de ser colocado e explicitado no rol de tratamentos para os autistas. Mas uma gama imensa de pessoas que a gente chama de hipervulneráveis, que são pessoas com doenças crônicas, doenças graves, síndromes raras vão continuar por isso mesmo”, denuncia
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