O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência, ministro Jorge Mussi, determinou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022.
A medida permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10h, em sessão extraordinária de julgamento.
A decisão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF, no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios – especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.
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