
Prisões só podem ocorrer em flagrante; eleitores também não podem ser detidos cinco dias antes e 48 horas após a votação
A partir de sábado (17), os candidatos que disputam as eleições não podem ser presos. A imunidade é garantida pelo Código Eleitoral no período que começa 15 dias antes do primeiro turno das eleições — 2 de outubro — e termina 48 horas após o fechamento das urnas. A proteção também vale para mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções. As exceções são as prisões em flagrante e sentenças judiciais por crimes inafiançáveis.
O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos. Caso ocorra qualquer detenção, o preso deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão.
O mesmo Código Eleitoral prevê que os eleitores também não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois da votação, exceto em casos de flagrante delito. A regra também vale para o segundo turno, previsto para acontecer em 30 de outubro.
Mais de 27 mil candidatos devem disputar cargos eletivos de presidente da República, governador, senador e deputado federal e estadual ou distrital em 2 de outubro.
O número de eleitores, segundo o TSE, ultrapassa os 156 milhões de pessoas. O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.