
A lei que concede “residência automática” à imigrantes dos países que integram a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor em Portugal nessa quarta-feira (1º). Com a mudança, brasileiros que já moram no país europeu ou possuem a intenção de solicitar residência recebem autorização imediata, válida por um ano, para permanecer legalmente no território português.
O novo esquema concede liberação de residência aos estrangeiros, originários de Estados-Membro do grupo, sem a necessidade de que eles passem pelo processo de Manifestação de Interesse, que atualmente pode levar até dois anos. Com a legislação de “residência automática”, cidadãos do Brasil ou da Angola, por exemplo, podem trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis legalmente, pelo período de 12 meses
A nova lei, "conforme vem sendo veiculado, será aplicada a cidadãos que estejam em processo de Manifestação de Interesse pendentes de apreciação. Ou seja, aqueles que deram entrada em 2021 e 2022 e aguardam para a entrevista com o órgão responsável [SEF]. Eles serão contatados por e-mail para que realizem o pagamento da taxa de € 15 [euros], e consequente emissão do certificado", explica a advogada especializada no assunto, Anna Luiza Pereira, à Rádio França Internacional. A autorização de "residência automática" vale por um ano, e deve ser renovada posteriormente.
Para a jurista, a regra pode acelerar e facilitar a vida de quem já aguarda por uma autorização. "De quem está há mais de dois anos aguardando um retorno para marcação de entrevista com o SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras]", exemplifica.
"Agora, resta-nos esperar para que seja colocado em prática. A grande dúvida é como estas autorizações serão renovadas. Não sabemos ainda como será neste caso", destaca.