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STF: Incêndio na boate Kiss, acusados vão à júri popular.

STJ manda a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss

Por: Profº Nicanor Fonte: notíciasaominuto
18/06/2019 às 20h46
STF: Incêndio na boate Kiss, acusados vão à júri popular.
© Reuters

Por 4 votos a 0, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss. Os ministros deram provimento ao recurso do Ministério Público que trata do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas.

Durante o julgamento, os ministros entenderam que existia, no processo, evidências suficientes que configuram justa causa para enviar o caso para o Tribunal de Júri.

O relator do recurso é o ministro Rogério Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Em seu voto, Rogério Schietti Cruz afirmou que "a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, laudos favoráveis, ter havido anos antes um Termo de Ajustamento de Conduta, não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas".

"Esses alvarás são concedidos e a dinâmica dos acontecimentos pode tornar essa avaliação ultrapassada. O fato é que se comprovou, isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores", registrou.

"Entendo ter havido indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus a autorizar sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri."

Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

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