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São José da Laje e Ibateguara tem toque de recolher

O risco de acidentes por conta dos excessos fez surgir a liminar.

18/10/2020 às 13h24
Por: Profº Nicanor Fonte: gazetaweb
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) indeferiu uma liminar e manteve os termos da portaria da 16ª Zona Eleitoral que determina o fechamento dos bares até as 21h, todos os dias da semana, durante o período de campanha eleitoral, nos municípios de Ibateguara, São José da Lage e Colônia Leopoldina. A decisão é do desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley. 

 A portaria do juiz eleitoral da 16ª Zona foi publicada no começo deste mês e levou em consideração grande aglomeração de pessoas nos eventos de propaganda, a quantidade de pessoas consumindo bebida alcoólica nas ruas mesmo após a realização dos eventos e um episódio em Ibateguara que culminou com o homicídio de um homem ao término de uma caminhada.

 

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