
No ano passado, 9,8 milhões de novos trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — modalidade de retirada de parte dos recursos do Fundo anual, no mês de nascimento. Interessados podem fazer a solicitação e receber ainda em 2022. Veja abaixo o calendário.
Segundo a Caixa, desde janeiro de 2021, o saque anual foi de R$ 17,7 bilhões, incluindo os valores repassados às instituições financeiras em razão da contratação, por parte de alguns trabalhadores, de empréstimos usando o Saque-Aniversário como garantia.
No ano passado, 9,8 milhões de novos trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — modalidade de retirada de parte dos recursos do Fundo anual, no mês de nascimento. Interessados podem fazer a solicitação e receber ainda em 2022.
Segundo a Caixa, desde janeiro de 2021, o saque anual foi de R$ 17,7 bilhões, incluindo os valores repassados às instituições financeiras em razão da contratação, por parte de alguns trabalhadores, de empréstimos usando o Saque-Aniversário como garantia.
· Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
· Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
· Nascidos em março – saques de março a maio
· Nascidos em abril – saques de abril a junho
· Nascidos em maio – saques de maio a julho
· Nascidos em junho – saques de junho a agosto
· Nascidos em julho – saques de julho a setembro
· Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
· Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
· Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
· Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023
· Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023
A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei nº 13.932/2019 e com início em abril de 2020, é uma alternativa ao Saque-Rescisão. Quem aderir, perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.
Em caso de desistência, a migração só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa, só poderá retornar ao Saque-Rescisão em fevereiro de 2024.