O STF (Supremo Tribunal Federal) continua amanhã (1º) o julgamento da revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. Hoje, foram ouvidos representantes do instituto e de entidades que representam os direitos dos segurados. O Procurador-Geral da República Augusto Aras também fez uma argumentação a favor dos segurados. O único voto foi do ministro Kássio Nunes Marques, que votou a favor do INSS. Todos os demais ministros ainda não votaram. Em março, a análise ocorreu em plenário virtual e teve aprovação por 6 a 5 a favor de aposentados e pensionistas, mas Nunes Marques, que era voto vencido, pediu revisão e o placar foi zerado, mantendo apenas o voto do ex-ministro Marco Aurélio Mel.
já que o mesmo não poderia dar uma nova decisão por ter deixado a cadeira do Supremo após aposentadoria.
Assim, o ministro André Mendonça, que subsistiu Marco Aurélio, não tem direito ao voto. Essa revisão permitiria que os aposentados usem todos os salários para calcular o valor da aposentadoria e não apenas os salários depois de julho de 1994 — que foi a regra implementada em 1999, que mudou a forma de cálculo das aposentadorias.
Quem tem direito à revisão? Se aprovada, a revisão só pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Mesmo assim, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022. Nenhuma aposentadoria concedida depois da reforma da Previdência tem direito à revisão. Em 1999, a Reforma da Previdência da época alterou cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas na conta.